LEI Nº 5.416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre doação de áreas e dá outras providências.
A Câmara Municipal - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais as seguintes áreas pertencente ao Patrimônio Municipal:
I - lote área da quadra área, da planta de loteamento do distrito de Baguari, medindo um total de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), com uma área construída de 443,77m² (quatrocentos e quarenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados), mais uma área coberta de 139, 96 m² (cento e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Marcos Geber Sírio, numa extensão de 36,75m (trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros) lineares; nos fundos com Rua Manoel Varanda, numa extensão de 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) lineares; pela direita partindo da divisa da Rua Marcos Geber Sírio confrontando com terreno pertencente à municipalidade numa distância de 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) lineares, vira para a direita numa distância de 06,32m (seis metros e trinta e dois centímetros) lineares, vira para a esquerda até uma distância de 02,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) lineares, vira para a direita numa distância de 07,00m (sete metros) lineares, vira para a esquerda até atingir uma distância de 36,18m (trinta e seis metros e dezoito centímetros) lineares, fechando o segmento; pela esquerda com a Rua Afonso Bretas Sobrinho, numa extensão de 52,92m (cinqüenta e dois metros e noventa e dois centímetros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Marcos Geber Sírio;
II - lote área da quadra área, da planta de loteamento do distrito Alto Santa Helena, medindo um total de 2.944,60m² (dois mil novecentos e quarenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), com uma área construída de 367,90m² (trezentos e sessenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua da Praça Santa Helena, numa extensão de 33,00 m (trinta e três metros) lineares; nos fundos com parte do terreno pertencente a Anquises Chisté. numa extensão de 38,80m (trinta e oito metros e oitenta centímetros) lineares; pela direita com terrenos pertencente à municipalidade, numa extensão de 82,90m (oitenta e dois metros e noventa centímetros) lineares; pela esquerda com a Rua do Cemitério, numa extensão de 59,20m (cinqüenta e nove metros e vinte centímetros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Dário de Oliveira Medeiros;
II - Área de terreno medindo 1.664,60m² (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), integrante de uma porção maior situada no lugar denominado São José de ltapinoam, Distrito de Alto Santa Helena, deste Município, da qual se desmembra para formar um imóvel à parte ou um todo perfeito com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto situado na esquina da Praça Santa Helena com a Rua do Cemitério, segue pelo alinhamento da Rua do Cemitério, numa extensão de 81,30 metros lineares; daí vira-se à esquerda, confrontando com terreno de Ascendino Chisté, numa extensão de 38,80 metros lineares; daí vira-se à esquerda, confrontando com terreno da Municipalidade, integrante da referida porção maior, numa extensão de 42,90 metros lineares; daí vira-se à esquerda, confrontando com terreno do Estado de Minas Gerais, numa extensão de 32,00 metros lineares; daí vira-se à direita, ainda confrontando com terreno do Estado de Minas Gerais, numa extensão de 40,00 metros lineares; daí vira-se à esquerda, pelo alinhamento da Praça Santa Helena, numa extensão de 1,00 metro linear, atingindo o ponto de partida e fechando o perímetro.(Inciso com redação dada pela Lei nº 5.910, de 09/12/2008)
III - lote área da quadra área, da planta de loteamento do distrito Vila Nova Floresta, com uma área construída de 632,00 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados), com uma área medindo um total de 1.880,56m² (um mil e oitocentos e oitenta metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados) e as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Professora Maria Celeste, numa extensão de 35,46m (trinta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) lineares; nos fundos partindo de um ponto na divisa da área remanescente onde ocupa o Salão Comunitário, numa extensão de 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centímetros) lineares, vira pela direita numa extensão de 03,75m (três metros e setenta e cinco centímetros) lineares, vira pela direita num ângulo reto até a divisa da área remanescente, numa extensão de 19,72m (dezenove metros e setenta e dois centímetros) lineares; pela direita com área pertencente à municipalidade, numa extensão de 47,95m (quarenta e sete metros e noventa e cinco centímetros) lineares; pela esquerda com área pertencente à municipalidade, numa extensão de 52,65m (cinqüenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Antônio Job da Cruz;
IV - lote área da quadra área, da planta de loteamento do distrito de Santo Antônio do Pontal, medindo um total de 2.096,39m² (dois mil e noventa e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), com uma área construída de 603,97m² (seiscentos e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida Teodoro José Soares, numa extensão de 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) lineares; nos fundos com parte do terreno pertencente a municipalidade, numa extensão de 30.80m (trinta metros e oitenta centímetros) lineares; pela direita com parte dos terrenos pertencentes à Igreja Santo Antônio, numa extensão de 59,75m (cinqüenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) lineares; pela esquerda com a Passagem Pública sem definição oficial, numa extensão de 42,75m + 22,25m = 65,00m (sessenta e cinco metros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Vicente José Soares;
V - lotes 04 e 05 da quadra 34 da planta de loteamento do Bairro Santa Rita, medindo um total de 2.350,00m2 (dois mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados), com uma área construída de 1.135,30m2 (um mil e cento e trinta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Avenida Washington Luiz, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros) lineares; nos fundos com área do Município, numa extensão de 50,36m (cinqüenta metros e trinta e seis centímetros) lineares; pela direita com o lote 06, numa extensão de 44,00 m(quarenta e quatro metros) lineares; pela esquerda com o lote 03, numa extensão de 50,00 m (cinqüenta metros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Pedro Ribeiro Cavalcante Filho;
VI - lote área da quadra área, da planta de loteamento do distrito de Chonim de Baixo, medindo 2.262,00 m² ( dois mil e duzentos e sessenta e dois metros quadrados), com uma área construída de 1.038,50 m (um mil e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Santo Antônio, numa extensão de 37,23m (trinta e sete metros e vinte e três centímetros) lineares; nos fundos com terrenos pertencentes a Municipalidade, numa extensão de 42,30m (quarenta e dois metros e trinta centímetros) lineares; pela direita partindo de um ponto no alinhamento da Rua Santo Antônio e na divisa com terrenos pertencentes a municipalidade, numa extensão de 31,57m (trinta e um metros e cinqüenta e sete centímetros) lineares, vira para a esquerda num ângulo reto, numa extensão de 02,84m(dois metros e oitenta e quatro centímetros) lineares, vira para a direita num ângulo reto até atingir um outro ponto na divisa com o terreno ainda da municipalidade, numa extensão de 29,42m (vinte e nove metros e quarenta e dois centímetros) lineares; pela esquerda com terreno da municipalidade, numa extensão de 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Presidente Kennedy;
VIl - lote área da quadra área, da planta do loteamento da Penha do Cassiano, medindo um total de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), com uma área construída de 192,00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Principal (Praça Aurini Torres de Oliveira), numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares; nos fundos com área pertencente à municipalidade, numa extensão de 40,00 (quarenta metros) lineares; pela direita com a Rua do Esporte, numa extensão de 40.00m (quarenta metros) lineares; pela esquerda com a Rua lzolino P. da Rocha, numa extensão de 40,00m (quarenta metros) lineares, onde funciona a Escola Estadual Josefina Camélia Reis;
VIII - Lote Área da quadra Área, da planta do loteamento de São Vítor, onde funciona a Escola Estadual São Vítor, na Rua Principal, 226, medindo um total de 640,12m² (seiscentos e quarenta metros e doze decímetros quadrados), com uma área construída de 414,91m² (quatrocentos e quatorze metros e noventa e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Principal, numa extensão de 13,95 (treze metros e noventa e cinco centímetros) lineares; nos fundos com parte da área remanescente, numa extensão de 14,50 (quatorze metros e cinqüenta centímetros) lineares; pela direita com área pertencente à Cooperativa Agropecuária Vale do Rio Doce, numa extensão de 45,00 m (quarenta e cinco metros) lineares; pela esquerda com área pertencente à municipalidade, numa extensão de 45,00 (quarenta e cinco metros) lineares, conforme croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os terrenos objeto da presente Lei, destinam-se ao funcionamento das Escolas Estaduais que já se encontram instaladas e em pleno funcionamento nos mesmos, conforme consta do artigo anterior.
Art. 3º Caso venha ser descumprida a finalidade contida no artigo 2° desta Lei, os terrenos reverterão ao Município, sem nenhum ônus para o Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 14 de dezembro de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal